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PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria; benefício de prestação continuada; auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença); auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); pensão por morte etc.

O processo previdenciário pode acontecer tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. Em ambos os casos, o processo envolve o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal responsável pelos benefícios previdenciários e assistenciais.
 
A primeira fase desse procedimento deve ocorrer na esfera administrativa, quando o pedido é realizado diretamente ao INSS, devendo, obrigatoriamente, anteceder ao processo judicial.
 
Embora não seja necessário o acompanhamento de um advogado, é extremamente recomendável, uma vez que possui conhecimento técnico das leis aplicáveis ao caso.
 
Já a segunda fase, ou o processo judicial, é o caminho a ser trilhado pelo segurado que teve seu pedido negado pela autarquia, configurando verdadeira resistência do órgão público.

Principais aspectos

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